A Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos (SEC) emitiu em 17 de setembro de 2026 uma isenção condicional histórica que permitirá que plataformas baseadas em blockchain negociem versões tokenizadas de ações americanas listadas sem se registrar como bolsa nacional de valores. A ordem, dividida em duas partes e com efeito imediato, concede um alívio de cinco anos ao que a SEC chama de Plataformas de Valores Tokenizados, ou TSVs, para negociar ações tokenizadas do National Market System por meio de formadores de mercado automatizados e pools de liquidez.
Sob a isenção, uma TSV pode operar pools de liquidez permissionados baseados em blockchain, nos quais ações tokenizadas de papéis americanos elegíveis são compradas e vendidas. As plataformas devem restringir o acesso a participantes credenciados — por meio de listas de permissão de carteiras ou verificação onchain semelhante — e devem implantar contratos inteligentes auditáveis e de código aberto em um registro distribuído público e sem permissão. A ordem não abrange protocolos totalmente descentralizados que não possuem um operador identificável.
A isenção vem com um limite escalonado sobre o número de valores e o volume de negociação que cada plataforma pode processar. O Nível 1 abrange os componentes do S&P 500 e do Russell 1000 e certos produtos negociados em bolsa com volume médio diário consolidado acima de 2 milhões de dólares. Uma TSV pode listar até 75 símbolos do Nível 1, mas não pode exceder 0,25 por cento do volume médio diário consolidado de qualquer ação individual. O Nível 2 abrange todas as outras ações do NMS, excluindo direitos e warrants, com um teto de 250 símbolos e um limite de volume de 2,5 por cento. A primeira violação do limite de volume não gera penalidade, mas cada violação subsequente exige que a TSV suspenda a negociação dessa ação por três meses.
É importante destacar que os emissores de empresas de capital aberto mantêm um veto sobre a tokenização por terceiros. Antes de listar uma versão tokenizada das ações de uma empresa criada por uma parte não afiliada, a TSV deve dar ao emissor um aviso por escrito de pelo menos 30 dias corridos. Se o emissor se opuser dentro desse prazo, a TSV não pode oferecer o token. A SEC também exige que as ações tokenizadas confiram os mesmos direitos econômicos e de governança que a ação subjacente — incluindo direitos equivalentes de dividendo, voto e liquidação.
A isenção aborda simultaneamente a incerteza regulatória enfrentada pelas empresas que fornecem liquidez a formadores de mercado automatizados. Uma isenção separada para Firmas Cobertas libera os provedores de liquidez que fornecem capital na forma de ações tokenizadas do NMS da necessidade de se registrar como dealers sob o Exchange Act. As Firmas Cobertas devem operar exclusivamente em contas próprias, manter registros de suas atividades de fornecimento de liquidez e divulgar seu status de não registradas e qualquer remuneração recebida da TSV.
A ordem exclui explicitamente várias categorias de atividade. Estruturas de ações sintéticas — como dívida vinculada a ações ou derivativos que proporcionam exposição a um título subjacente em vez de propriedade direta — não são elegíveis. As TSVs não podem realizar empréstimos de margem, empréstimos de títulos ou penhor de ativos na plataforma. Elas devem interromper a negociação sempre que a bolsa de listagem principal pausar a negociação da ação subjacente, e devem notificar os participantes imediatamente.
A SEC está solicitando comentários do público sobre todos os aspectos da Isenção de Inovação. A medida chega apenas dois dias depois de o CLARITY Act, um projeto de lei mais amplo sobre criptomoedas, não ter conseguido avançar no Senado dos Estados Unidos. Em um comunicado, a comissária da SEC Hester Peirce enfatizou que a ordem não trata de finanças descentralizadas, observando que sistemas verdadeiramente descentralizados movidos por software automatizado não suscitam as preocupações fundamentais que embasam a regulação de valores mobiliários. O presidente interino Mark Uyeda descreveu a iniciativa como um começo modesto para medir o efeito da tecnologia blockchain nos mercados de valores mobiliários.
Fontes
1. Sullivan & Cromwell, SEC Issues Innovation Exemption for Tokenized Securities, September 18, 2026 (sullcrom.com) 2. SEC Press Release, SEC Issues Innovation Exemption to Facilitate the Trading of Tokenized NMS Stock and Request for Comment, September 17, 2026 (sec.gov)